Proposição Nº: 22 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 22

Ano: 2025

Data: 27/05/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Prorrogações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOs TEMPORÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVo N° 001/2021 SEMFAZ, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da lei geral de contratação temporária, bem como autorização para prorrogação dos contratos administrativos temporários advindos do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021/ SEMFAZ/PK, com o objetivo de validar e assegurar a continuidade do atendimento dos serviços.

Além disso, mesmo considerando que houve o Concurso Público sob o Edital N° 023/2024, o qual possui vagas para Contador, todavia, ainda não foi finalizada a etapa de classificação final, a lei confere prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para tomar posse e entrar em exercício, e, além disso, é necessário experiência e expertise no setor público para não haver paralisação do trabalho a ser efetuado.

Os contadores são o sangue que corre na veia da Administração Pública, haja vista que todas as políticas públicas são por meio deles administradas sob o aspecto orçamentário e financeiro, bem como, são responsáveis pela geração e envio das prestações de contas mensais e anuais, análise e publicação dos relatórios da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), o preenchimento e análise do sistema de informações contábeis e fiscais do setor público, dentre outras atividades de todas as Unidades Gestoras.

Assim, na expectativa de que seja acolhida, solicitamos o apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA.

Por oportuno, caso necessário e pelos fundamentos apresentados, conforme dispõe o §3° do art. 28 da Lei Orgânica Municipal, requer a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas forem necessárias, para a apreciação deste projeto de lei.

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